quarta-feira, 4 de maio de 2011

Conceito de Direito.

A nossa realidade é rodeada por três formas distintas:

O mundo da natureza; o mundo dos valores e o mundo da cultura.
  • O mundo da natureza é tudo que existe e, independe da vontade ou atividade humana.
  • O mundo dos valores existe uma certa intervenção humana onde é emprestados certos significados aos fatos e coisas que pertencem ao nosso meio, tudo que nos afeta direta ou indiretamente atribui-se valores.
  • O mundo da cultura é quando a natureza passa a ser insuficiente às necessidades da pessoa, passando assim a agir sobre os dados existentes da natureza e dos valores daquela sociedade.  
Com estes três elementos surgirá o Direito.

UBI SOCIETAS UBI IUS - Somente existe Direito se existe Sociedade.

A saber:

ALTERIDADE
Alteridade (ou outridade) é a concepção que parte do pressuposto básico de que todo o homem social interage e interdepende de outros indivíduos. Assim, como muitos antropólogos e cientistas sociais afirmam, a existência do "eu-individual" só é permitida mediante um contato com o outro (que em uma visão expandida se torna o Outro - a própria sociedade diferente do indivíduo).
Dessa forma eu apenas existo a partir do outro, da visão do outro, o que me permite também compreender o mundo a partir de um olhar diferenciado, partindo tanto do diferente quanto de mim mesmo, sensibilizado que estou pela experiência do contato.
A “noção de outro ressalta que a diferença constitui a vida social, à medida que esta efetiva-se através das dinâmicas das relações sociais. Assim sendo, a diferença é, simultaneamente, a base da vida social e fonte permanente de tensão e conflito” (G. Velho, 1996:10)
Retirado do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Alteridade
 
 
A Norma Jurídica, expressão formal do Direito, disciplinadora destas condutas e enquadrada no Direito surge para organizar as relações das pessoas em face de suas obrigações e condutas.

“Direito é a realização ordenada e garantida do bem comum, numa estrutura tridimensional bilateral atributiva“
Miguel Reale
 



















"Penso, logo existo."

E por pensar nisto refletir sobre algo: A conduta do estudante do Direito.

Estudamos o Direito e será que fazemos valer o tal?
O que nos difere dos demais pode ser descrito neste trecho de um texto muitíssimo interessante:
Ler deveria ser proibido.

" Ler pode ser um problema, pode gerar seres humanos conscientes demais dos seus direitos políticos em um mundo administrado, onde ser livre não passa de uma ficção sem nenhuma verosimilhança. Seria impossível controlar e organizar a sociedade se todos os seres humanos soubessem o que desejam. Se todos se pusessem a articular bem suas demandas, a fincar sua posição no mundo, a fazer dos discursos os instrumentos de conquista de sua liberdade." 

Por Guiomar de Grammon
In: PRADO, J. & CONDINI, P. (Orgs.). A formação do leitor: pontos de vista. Rio de Janeiro: Argus, 1999. pp. 71-3.

Se somos detentores do conhecimento devemos zelar por tal, que ironia.
O que nos falta é a base, é compreender o que estudamos.

Por fim tenho muito a dizer más, ficarei por aqui e deixarei uma frase democratica:
"Eu posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las"
Voltaire.